A Lei Geral de Proteção de Dados, ou LGPD, foi sancionada em agosto de 2018, pelo então presidente Michel Temer. Desde então, as discussões ao redor do tema têm permeado diversos campos e segmentos trabalhistas, bem como o uso de informações adquiridas pelas empresas em relação ao público consumidor.
No entanto, apesar da vigência da nova lei se aproximar cada vez mais, muitas organizações encontram-se perdidas quanto ao conteúdo do texto aprovado e os impactos provocados no cotidiano empresarial. Isso também se aplica para os departamentos de contabilidade, gerentes de controladoria e CFO’s.
A exemplo referencial, o cenário brasileiro não é dos mais favoráveis. Segundo um levantamento realizado pelo 9º Índice de Confiança Robert Half, cerca de 53% das empresas nacionais não estão preparadas para a chegada da LGPD. Há de se frisar que o não cumprimento de previsões impostas pela lei poderá acarretar multas, sanções e consequências extremamente prejudiciais para a saúde financeira de companhias de todos os tamanhos.
Considerando a urgência do assunto, é importante desmistificar informações imprecisas e clarificar, de forma simples e objetiva, o que de fato mudará no âmbito contábil a partir de agosto desse ano. Pensando nisso, preparei um artigo completo sobre o assunto, e espero que seja de grande valia para que você possa adequar sua realidade às necessidades fiscais.
Segurança, transparência e consentimento: pilares da lei
Em tempos de transformação digital e a influência direta das mídias sociais no dia a dia das pessoas, tornou-se imprescindível, um cuidado maior para com informações e dados disseminados pelo vasto ambiente da web. Essa conscientização generalizada, felizmente, ganhou o vocabulário popular e se mostrou unanimidade.
Um dos maiores critérios para que o cidadão contrate os serviços ou adquira determinado produto é a confiabilidade da loja ou prestadora, e o mau uso de dados pessoais e a falta de segurança informacional não só colocam tudo a perder, como enterram a perspectiva de crescimento de qualquer organização.
Nesse sentido, os setores de contabilidade protagonizam uma verdadeira base de informações valiosas sobre os clientes de suas respectivas empresas, adentrando um contexto até mais complexo, considerando o envolvimento recorrente com regulamentações, documentações e o compromisso de demonstrar a legalidade das operações.
LGPD: o impacto para a realidade contábil
Se um departamento de contabilidade trabalha diariamente com repasses, manipulação e armazenamento de dados, é impossível ignorar os efeitos da LGPD em curto, médio e longo prazo. Deverá ser comum a total reinvenção interna dessas empresas, pensando em uma política de gestão informacional assertiva, segura e em plena harmonia com as obrigações legais.
Na missão de se resguardar com a nova legislação, algumas medidas mostram-se fundamentais:
- Priorizar a comunicação entre prestador e cliente, utilizando a transparência como motor principal;
- Gerir, de forma responsável e adequada, todo e qualquer tipo de documentação;
- Investir em soluções tecnológicas capazes de oferecer uma sólida segurança informacional;
- Aderir uma cultura organizacional voltada para a administração consolidada dos tributos e do financeiro, maximizando a proteção dos dados.
- Mesmo com essas alternativas, a principal mudança deve ser a de mentalidade.
Você sente que a área contábil de sua empresa se encontra nos moldes exigidos pela LGPD? Quanto mais cedo nos conscientizarmos, menor será o risco de imprevistos futuros.
FONTE: https://www.ecommercebrasil.com.br/